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Maternidade

Parto pode ser em casa, mas assistido por um profissional

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Apesar da falta de estatísticas, nitidamente é cada vez maior o número de gestantes que opta em não planejar o dia e a hora do parto. Prefere fazer tudo ao seu tempo e no tempo do bebê.

O hospital também deixou de ser o único local, e como era feito há décadas, nascimentos também são realizados nas casas das gestantes.

Nestes casos, além do acompanhamento de doulas, o ideal é a contratação de enfermeiros obstétricos e obstetriz - profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério.

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação desses profissionais no parto domiciliar planejado.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”


Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários.

Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Fonte: Agência Brasil


Foto: Parto

Crédito: Canva


Riscos para a mãe e para o bebê

Em nota, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetricia) se posiciona: “Sabemos, entretanto, que a procura por um parto domiciliar planejado tem aumentado em vários países do mundo. Os objetivos de se procurar um parto domiciliar, gravitam entre a busca de um local mais prazeroso e familiar para uma ocorrência tão íntima e fisiológica como o nascimento, assim como a suposta fuga de intervenções e medicalizações excessivas, que muitas vezes são citadas e associadas ao parto hospitalar. Entretanto, por mais que se procure selecionar aquelas parturientes de risco habitual, nas quais seria seguro um parto domiciliar, as consequências de um nascimento em local que é intrinsicamente desaparelhado para o atendimento de intercorrências não tão raras, como hemorragia e asfixia, por exemplo, têm desaconselhado esta prática. E o mau resultado que pode ocorrer acaba por transformar um local sagrado, que é a casa de todos nós, em um local de lembranças desagradáveis e perturbadoras.

No Brasil, o parto domiciliar não é recomendado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), por causa do risco desnecessário à mulher e ao bebê.

“Com toda a estrutura disponível, considero o parto em casa um retrocesso. A bandeira que precisa ser levantada é a da garantia de hospitais de ponta, cada vez mais preparados para atender à gestante”, diz Vera Fonseca, da Comissão para o Parto Normal do CFM e secretária executiva adjunta da Febrasgo."

Riscos – Entre as complicações que podem ocorrer durante o parto normal, colocando a saúde da mulher em perigo, estão: retenção placentária, o que pode levar à hemorragia; ruptura uterina, que pode acontecer durante a gravidez ou logo em seguida ao parto; ruptura de colo; atonia uterina, quando o útero não se contrai de maneira regular, chegando a causar hemorragia; e laceração de partes frágeis do corpo, que podem levar a hematoma anal e na bexiga, por exemplo.

Para o bebê, o risco principal é a falta de oxigenação, que pode causar problemas posteriores sérios como paralisia cerebral e outras complicações.

Todas essas intercorrências podem ser contornadas a contento em hospitais e centros aparelhados, quando há a presença de profissionais capacitados.

Fonte: dravaleriadoria.com.br


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