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Operação Mensageiro

Prefeito de Lages, Antonio Ceron, e EX-secretários Arruda e Delfes tornam-se réus

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na teder de quinta-feira (11)

O prefeito de Lages, juntamente aos ex-secretários de Administração, Antônio César Arruda; e do Meio Ambiente, Eroni Delfes, tornaram-se réus da Operação Mensageiro. A definição saiu na tarde de quinta-feira (11), no Tribunal de Justiça, em Florianópolis, em sessão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão significa que a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e, agora, irá avaliar os elementos levantados pela investigação, dando oportunidade às manifestações das defesas dos réus. A 5ª Câmara também retirou o sigilo que existia sobre a investigação.

Os três agentes públicos foram presos no início do mês de janeiro, pela segunda fase da Operação Mensageiro, desencadeada no dia 6 de dezembro de 2022, a investigação está em curso há pouco mais de um ano pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC.

A operação apura possíveis irregularidades relacionadas à coleta, transporte e destinação de lixo pela empresa Serrana Engenharia, que atua em vários municípios de Santa Catarina. O esquema foi considerado, pelo MPSC, o maior em corrupção da história do estado catarinense.

Ceron ficou detido por duas semanas no presídio de Itajaí. No início de fevereiro, o prefeito teve o benefício da prisão domiciliar. Ele é o único dos 16 prefeitos presos pela Operação Mensageiro que está detido neste regime. Os demais permanecem em unidades prisionais do Estado.

De Lages, também continuam presos pela Mensageiro, o ex-secretário da Secretaria de Águas e Saneamento (Semasa), Jurandi Agostini; e o diretor de Resíduos Sólidos da Semasa, Milton Matias. Agostini está em prisão domiciliar, por alegação de problemas de saúde apresentada pela defesa.

 

Defesa de Ceron emite nota

Confira o que diz parte da nota:

“Cabe registrar, desde logo, que o senhor Antônio Ceron, Prefeito do distinto Município de Lages, conta com quase 4 décadas de vida pública, tendo exercido 4 mandatos parlamentares (deputado estadual), ocupado cargos no Executivo Estadual e 2 vezes alçado por voto popular à chefia do Executivo Municipal de Lages.

Em todo esse período nunca respondeu ação penal alguma, nunca teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em outras palavras, sua postura e atuação pública sempre foi conduzida de modo transparente e ilibado.

É de extrema relevância apontar que os contratos objetos das investigações judiciais continuam vigentes (com o aval do próprio MPSC), foram e continuam sendo auditados pelos órgãos de fiscalização (Câmara Municipal de Lages, TCE/SC e MPSC), tendo sido aprovados. É dizer, é inverídica qualquer alegação de que haveria superfaturamento nos processos de contratação do serviço de coleta de lixo.

Por outro lado, não há absolutamente nada que, minimamente, ligue o Prefeito Antônio Ceron aos fatos criminosos ora sob investigação.

Sua prisão e seu afastamento do cargo se deram em contexto fático-jurídico distinto daquele que supostamente teria sido observado em outros municípios catarinenses. A acusação contra o Prefeito Antônio Ceron baseou-se em meras ilações e conjecturas que não se conectam com os atos ilícitos imputados aos demais acusados na peça acusatória. Essas conjecturas sequer podem conferir suporte material a qualquer acusação estatal contra o senhor Antônio Ceron.

Vale anotar, ainda, que o senhor Antônio Ceron, hoje com quase 80 anos, construiu de maneira árdua e honesta seu patrimônio, que sabidamente é compatível com seus ganhos atuais (como Prefeito, como aposentado do RGPS), bem como com seu estilo de vida. Ademais, espontaneamente ofereceu a abertura de seus sigilos fiscais e bancários ao Juízo processante, nos quais podem, claramente, demonstrar que seus bens são condizentes com os frutos de décadas de trabalho.

Ou seja, todas as imputações feitas pelo MPSC em sua denúncia contra o Requerido foram baseadas exclusivamente em delações premiadas, as quais não fazem qualquer menção ao Requerido.

Frise-se que, em todos os depoimentos há uma descrição do suposto esquema criminoso, onde os delatores citam as principais figuras do referido esquema, entretanto, em momento algum o Sr. Antônio Ceron é mencionado. Repita-se, nenhum colaborador, nenhuma testemunha, nenhum acusado afirmam ter corrompido o Prefeito Antônio Ceron ou mesmo que saiba que alguém o fizesse em seu nome.

Assim, a defesa insiste que no caso dos autos, constata-se que a absoluta falta justa causa para a ação penal, pois não há indícios mínimos de autoria e materialidade da suposta prática dos crimes imputados ao Requerido e toda a denúncia foi baseada, de forma exclusiva e equivocada (equivocada, uma vez que o nome do Requerido sequer é mencionado), na palavra dos colaboradores.

Em momento algum a denúncia traz elementos probatórios, tampouco uma narração apta a demonstrar que o Requerido recebeu qualquer vantagem indevida. E, repise-se, nenhum dos colaboradores mencionam o Prefeito Antônio Ceron.”

 

Sobre a Mensageiro

A Operação Mensageiro envolveu cerca de 220 Policiais Civis, Militares e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 23 Promotores de Justiça. Contou com o importante apoio do GAECO do Ministério Público do Paraná (MPPR) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no cumprimento de mandados de prisão de dois envolvidos. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Polícia Civil e a Polícia Científica também prestaram apoio. Durante as buscas, foram apreendidos mais de R $1,3 milhão de reais em espécie, localizados nas residências e locais de trabalho dos alvos investigados. Além disso, foram recolhidos para perícia 58 computadores, 85 aparelhos de telefone celular e 140 mídias eletrônicas. Foi determinado o bloqueio dos bens de 25 empresas e 11 pessoas físicas em mais de R $282 milhões.


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