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Código ambiental

Decisão do STF suspende embargos que impedia produção na Coxilha Rica

Atuação da PGE/SC resulta em tranquilidade jurídica e evita prejuízos sociais e econômicos, principalmente na região da Serra Catarinense

Uma rápida e estratégica atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), representando o Governo de Santa Catarina, garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente.

A decisão, proferida na segunda-feira, 28, pelo ministro Gilmar Mendes – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811 -, evita um cenário de insegurança jurídica que poderia causar prejuízos bilionários e inviabilizar importantes investimentos no Estado, especialmente na Serra Catarinense.

O conflito jurídico foi instaurado porque o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vinha autuando e aplicando sanções a empresas e produtores rurais catarinenses de todos os portes com base em normas federais, desconsiderando a Lei catarinense 14.675/2009.

Esta norma, que já fora  declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão que foi mantida pelo próprio STF, estabelece que os campos de altitude – ecossistemas com vegetação característica – ocorrem acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar.

O órgão federal, no entanto, alegava que o que valeria seria a norma federal que considera qualquer área acima dos 400 metros como campo de altitude, gerando incerteza para os setores econômicos que seguem a lei catarinense, como a silvicultura.

Durante reunião com o governador Jorginho Mello, da qual participaram o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e a prefeita de Lages, Carmen Zanotto, além da presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado – IMA, Sheila Meirelles, tratou-se do risco de o Estado sofrer prejuízos sociais e econômicos de ordem bilionária em razão das divergências legais.

O chefe do Poder Executivo estadual, diante disso, determinou a atuação da PGE/SC, que encaminhou o pedido de suspensão de todos os processos que tratem do mesmo assunto até que a discussão seja encerrada pelo STF.

No documento protocolado nesta segunda-feira, 28, a Procuradoria-Geral do Estado alertou para a existência de duas ações discutindo o mesmo tema em instâncias diferentes, e defendeu a necessidade de suspendê-las para “preservar a integridade dos mecanismos de controle de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como da autoridade e da prevalência das decisões por ele proferidas”.

A PGE/SC destacou que a controvérsia não se limitava a um único caso, mas afetava “milhares de outros empresários, agricultores e produtores rurais em situação idêntica ou semelhante”, o que poderia levar a uma enxurrada de ações judiciais.

Ao atender ao pedido do Estado em decisão publicada dia 28 de julho, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “ampla e profunda controvérsia no seio do Poder Judiciário” e o quadro de “insegurança jurídica gerada pela tramitação de processos e pela prolação de decisões” conflitantes.

A decisão do relator na ADI 7.811 também levou em conta que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia, no passado, declarado a constitucionalidade da norma, em decisão que foi mantida pelo STF em um recurso posterior (RE 1.264.788/SC).

Com a nova medida, todos os processos sobre o tema, incluindo os que tramitam na Justiça Federal e no TRF-4, ficam suspensos até que o STF julgue definitivamente a questão.

“Se esta compreensão fosse mantida, não só Lages, mas todo o Planalto Serrano e mesmo considerável parcela de Santa Catarina, teriam prejuízos praticamente incalculáveis. Esta decisão do STF é, portanto, uma vitória que nos dá fôlego e tranquilidade jurídica. A suspensão de processos que tratam deste tema é resultado de uma atuação célere, a partir da determinação do governador Jorginho Mello, para evitar um cenário de incerteza que afetaria não apenas empresas, mas toda a economia catarinense, podendo atingir, potencialmente, mais de 70% do território de Santa Catarina”, afirma o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Luiz Fogaça Vicari.

Entenda o caso

Em novembro de 2018, propriedades rurais da Coxilha Rica, nos municípios de Lages e Capão Alto, foram notificadas pelos ficais do Ibama por meio da Operação Campereada; os proprietários apresentaram defesa administrativa, na qual, em dezembro de 2021, resultou pelo arquivamento de tais processos, conforme determinação da própria presidência do Ibama, no entendimento de que as atividades praticadas se encontravam amparadas pelo Código Ambiental Catarinense.

Ocorre, que mesmo os processos da Operação Campereada terem sido arquivados, o Ibama retornou, em julho de 2022, às mesmas propriedades notificadas, em nova incursão fiscalizatória, com emissão de novas autuações e embargos, no agora denominado de Operação Araxá.

No entendimento do Ibama, considerando que o Estado de Santa Catarina está totalmente inserido no Bioma Mata Atlântica, entende que qualquer tipo de supressão vegetativa, inclusive a de campos nativos, necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais, tendo como base o Art. 2º da Lei 11.428 - Lei da Mata Atlântica e Art. 1º - Resolução Conama 423;

As alegações dos produtores

A defesa dos produtores rurais, tem como base o Código Ambiental Catarinense Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que não prevê o licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris, reforçada pela sua última atualização legislativa, Lei Estadual 18.350/2022, Art. 121-F, § 2º “O uso alternativo do solo, em áreas rurais consolidadas, que não geram material lenhoso para sua supressão e/ou conversão, não necessitam de autorização de supressão vegetativa, desde que comprovadas através de declaração técnica de Uso e Ocupação do Solo, emitida por profissional habilitado”.

As consequências

Caso prevaleça o entendimento do Ibama, todas as propriedades rurais do Estado, que abriram novas áreas de cultivo agrossilvipastoril, posterior a 22 de julho de 2008 e as, que por ventura, virem a abrir no futuro, novas áreas, terão que obter a regularização ambiental, promovendo solicitação de supressão vegetativa do campo nativo, averbando área equivalente, como forma de compensação ambiental pela utilização das áreas agricultáveis.

O Estado de Santa Catarina teria uma redução futura acentuada em suas áreas agricultáveis, causando estagnação do agronegócio e afetando todas as culturas implantadas em campo nativo, independentemente da região em que se encontra.

É que, aproximadamente, 70% do território catarinense está a mais de 400 metros de altitude em relação ao nível do mar. Desta forma, todas essas terras ficariam impedidas de serem utilizadas para atividades do agro. 

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