A Associação Empresarial de Lages- ACIL, juntamente com o Sindicato Rural de Lages, a Câmara de Dirigentes Lojistas- CDL Lages, a Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano – Cooperplan e a Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos- Copercampos entregou manifesto técnico e jurídico ao Fórum Parlamentar Catarinense, em evento realizado nas dependências da Câmara de Vereadores de Lages, no dia 7 de junho.
DOS PRESSUPOSTOS APRESENTADOS
1. Desde o ano de 2018, a agricultura e a indústria na região de Lages tem sido demandada com o debate sobre a segurança do cultivo de grãos e pinus em áreas não florestais, vez que, na época, 32 propriedades rurais na região da Coxilha Rica, municípios de Lages e Capão Alto/SC, foram visitadas e notificadas por equipes de fiscalização do Ibama, sem qualquer aviso prévio ou discussão com a sociedade, órgãos envolvidos e as autoridades ambientais do Estado, e que entregaram notificações para apresentação de documentos desconhecidos, como “autorização para plantio em campo nativo” ou plantio em “campo de altitude”, ou autorização para cultivo de grãos.
2. Nessa época, as entidades de classe que representam os agricultores de Santa Catarina, a Faesc – Federação da Agricultura de Santa Catarina e o Sindicato Rural de Lages, protocolaram no Ibama um documento expondo e questionando a autarquia federal sobre os aspectos legais das notificações.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Ao deflagrar as operações Campereada e Araxá, o Ibama simplesmente passou a desempenhar ação administrativa que por lei é cabível unicamente ao Instituto do Meio Ambiente e à Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, ou seja, totalmente fora de sua competência legal e inclusive fora do que estabelecem seus próprios atos normativos internos e a própria Portaria 2, de 17.02.2022, considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 (..) Art. 1º Aprovar o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2022, onde deveriam ser observadas as competências federais.
O Estado de Santa Catarina, como demonstra o parecer vinculante nº 526/23-NUAJ/SAR (Processo PGE nº 8879/2023) onde fica clara a posição da unidade federativa: Assim, a postura do Ibama não se mostrou razoável, uma vez que, além de violar o art. 13, §1º, e o art. 17, §2º e § 3º, afrontou, de modo direto, a autonomia política do Estado de Santa Catarina, consagrada nos arts. 18 e 25 da Constituição Federal de 1988.
DO PEDIDO AO FÓRUM PARLAMENTAR
Que todas as instituições e autoridades envolvidas, especialmente os órgãos de controle ambiental, cheguem a um entendimento para que se possa estabelecer um ambiente de segurança jurídica para o setor agrícola no Estado de Santa Catarina, através do fortalecimento do Código Ambiental de Santa Catarina Lei 14.675/2009.
PARCERIA AMBIENTAL - POLÍTICA E MEIO AMBIENTE
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