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Novo Código Ambiental: Do licenciamento Ambiental
São passíveis de licenciamento ambiental pelo IMA as atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. O Consema manterá lista atualizada das atividades que devem ser licenciadas.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELOS MUNICÍPIOS
O licenciamento das atividades ou dos empreendimentos de impacto local será de atribuição dos municípios consorciados ou não, mediante anuência do Consema, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. No entanto, os municípios devem obedecer aos mesmos critérios técnicos observados pelo IMA, quando da análise de licenciamentos locais.
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
O licenciamento ordinário será efetuado por meio da emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) e Licença Ambiental por Compromisso (LAC).
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC
A Documentação é enviada via sistema eletrônico pelo técnico responsável. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
A LAC será concedida eletronicamente para atividades que sejam enquadradas, cumulativamente, como de pequeno ou médio porte e de pequeno ou médio potencial poluidor degradador, assim definidos pelo Consema.
As atividades de: I - transporte de produtos perigosos;II - antenas de telecomunicação; III - obras públicas de infraestrutura, de transporte e rodoviárias; IV - avicultura e suinocultura, serão sempre licenciadas por LAC, independentemente do porte e potencial poluidor, desde que não impliquem em supressão de vegetação.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AuA.
Nos casos de atividades ou empreendimento potencialmente causadores de pequeno impacto ambiental, assim definido por Resolução do Consema, sendo expedidas após a avaliação acerca da viabilidade locacional e técnica, contendo condicionantes de implantação e de operação do objeto autorizado.
AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO - AUC
Permitida supressão de espécies nativas, mediante projeto técnico e conforme observância da legislação ambiental vigente.
OBS: Fica autorizada a remoção e a utilização própria e sem fins comerciais, sem prévia licença ambiental oficial, da vegetação morta/caída, danificada, ou que coloque em risco o patrimônio e/ou a vida, em razão de severos fenômenos climáticos ocorridos com repercussão difundida e confirmada por órgãos públicos. Mediante termo com auto declaração do proprietário, contendo descritivo do ocorrido, situação da vegetação e do local no entorno e registro fotográfico.
ACOMPANHE NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES MAIS DETALHES DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE
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