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Mudança

Gestores precisam se adaptar à nova Lei de Licitações até 31 de março

Compras no setor de tecnologia deverão incluir preocupação com segurança e confiabilidade dos serviços

Gestores públicos de todo o País precisam estar atentos ao calendário e adaptar processos internos ao novo regime de contratações instituído pela Lei 14.133/21 até o dia 31 de março. “Ainda que o Tribunal de Contas da União tenha firmado o entendimento de que os processos com manifestação expressa de adoção do regime antigo, cuja fase preparatória teve o seu início antes do dia 31 de março, possam seguir com a aplicação desse regime até 31 de dezembro, a princípio, esse entendimento é aplicável aos órgãos da esfera federal”, alerta o advogado Antonio Vignali.
Portanto, para garantir segurança jurídica, Vignali salienta que “cabe aos demais entes públicos, neles incluídos os Municípios, publicarem um decreto adotando ou criando a sua regra de transição, sob pena de serem obrigados a aplicar em todos os procedimentos o novo regime de contratações a partir do dia 1º de abril na contratação de serviços ou compra de produtos no setor público”.
Entre as novidades do novo regime, que substitui a bastante conhecida Lei 8.666, de 1993, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, está a possibilidade de os órgãos disciplinarem em regulamento a gestão estratégica das contratações de software aperfeiçoando o seu modelo de contratação.
Advogado da IPM Sistemas, especializada em soluções para cidades inteligentes, Vignali diz que o artigo 43, § 2º da Lei 14.133/21 traz uma novidade importante, na medida que cria para os órgãos da administração pública a possibilidade de disciplinarem regras que definam os padrões mínimos de qualidade dos serviços contratados.
Com isso, a orientação é para que os órgãos utilizem essa possibilidade dada pela nova Lei de Licitações e passem a estabelecer dos fornecedores requisitos mínimos de segurança dos dados com vistas a garantir principalmente a oferta contínua dos serviços. “Cada vez mais, as compras públicas deverão incorporar a preocupação com questões como uso de tecnologias mais avançadas e seguras. Quem ganha com isso é a sociedade”.
Um dos pontos que devem merecer atenção nos processos de compra, por exemplo, é a criação de regulamentos que visem coibir o alarmante índice de ataques cibernéticos por meio de regulamento que exija das fornecedoras que o armazenamento de dados seja feito em datacenter que respeite requisitos de confiabilidade e segurança.
A Nova lei de Licitações incorpora diversas legislações, instruções normativas e jurisprudências dos últimos 30 anos, atualizando e consolidando os processos de contratação com a criação de novas ferramentas de contratação, como o Diálogo Competitivo, por exemplo. Antonio Vignali diz que muitos municípios ainda precisam editar os seus regulamentos e fazer os ajustes na estrutura interna para utilizar o novo regime de contratação.
“É importante que os gestores acelerem a adaptação. Há necessidade de regulamentação de alguns artigos da Lei, para adequação à realidade de cada local, e de mudanças na estrutura de alguns setores da administração”, diz o advogado.
Sancionada em abril de 2021, a nova lei de licitações definiu um prazo de adequação de dois anos, que encerra agora. Durante esse período, cabia aos administradores escolherem qual legislação preferiam utilizar em cada compra, essa opção de escolha chega ao seu fim no dia 1º de abril.


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