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Parceria Ambiental

Papel dos órgãos ambientais frente ao desenvolvimento econômico sustentável

Instituído pela Lei 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274/90, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) constitui um sistema articulado de órgãos e entidades das três esferas federativas e com participação da sociedade civil. O exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente foi regulamentado pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que disciplinou a repartição das atribuições e o regime de cooperação federativa entre os órgãos do Sisnama.

 

ESFERA FEDERAL

CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo tendo por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.

MMA - Órgão central, tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

IBAMA- Órgão executor encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

ICMBio - Órgão executor encarregado de executar e fazer executar a política de conservação da biodiversidade e as ações voltadas à gestão das unidades de conservação federais.

 

ESFERA ESTADUAL

CONSEMA - Órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo responsável por orientar as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente.

SEMAE - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) é órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema). Uma das suas principais atribuições é melhorar o desempenho socioambiental de Santa Catarina, fomentar a preservação de recursos naturais, alinhado ao desenvolvimento social e econômico.

IMA - Cabe ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina implementar políticas públicas para proteger o meio ambiente, assegurar o uso adequado dos recursos naturais, a conservação e a recuperação dos ecossistemas, contribuindo para a sustentabilidade e qualidade ambiental.

 

PAPEL DOS GESTORES E COORDENADORES AMBIENTAIS

Neste contexto, o papel dos gestores e coordenadores ambientais é o de promover o desenvolvimento sustentável, respeitando o empreendedor, os projetos sustentáveis e a geração de emprego e renda, essenciais ao desenvolvimento do Estado de Santa Catarina. A lei deve ser aplicada em benefício de todos e não a interesses particulares, para isto existe em cada órgão uma ouvidoria própria. Se você está tendo seus direitos fundamentais ameaçados, utilize desta ferramenta, que os órgãos ambientais envolvidos tomarão as medidas necessárias.

 

PARCERIA AMBIENTAL - PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE SC

 

 

 


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