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Profissionais da área protestaram no calçadão de Lages
Divulgação
Para sindicato, projetos que tramitam no Senado viabilizam recursos para o pagamento do piso, mas precisam ser avaliados com urgência
Maria Goretti Vieira de Arruda Branco, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Lages e Região – SC (STESSLA) defende o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, aprovado na Câmara dos Deputados, Senado Federal e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas barrado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), que representa os hospitais brasileiros.
Para Maria Gorete, o pagamento do piso faz justiça com a categoria, que aguarda há mais de 30 anos por reconhecimento. No dia 21 de setembro, a exemplo do que ocorreu em várias cidades brasileiras, profissionais do setor se manifestaram no Calçadão da Praça João Costa, no Centro de Lages. “Eles fizeram a linha de frente contra a Covid. Muitos perderam a vida para o vírus, foram heróis e merecem esse reconhecimento,” explica a presidente do sindicato.
“Precisamos nos mobilizar para pressionar o Congresso Nacional, deputados e senadores, para aprovar os projetos de custeio para o pagamento do Piso da Enfermagem com início em 05/08/2022, de forma retroativa,” diz manifesto expedido pelo sindicado.
Ao todo, 11 projetos tramitam no Congresso para custear o piso. A primeira proposta a ser analisada deverá ser o projeto de lei complementar (PLP 44/2022), que permite a estados, Distrito Federal e municípios realocar para outros programas na área de saúde, até o fim de 2022, os recursos originalmente destinados ao combate da covid-19. O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), declarou que o projeto do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) deverá ser votado antes das eleições.
A proposta altera a Lei Complementar 172, de 2020, que liberou para ações de enfrentamento à pandemia de covid cerca de R$ 23,8 bilhões que restaram no fim de 2020 nas contas dos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Heinze entende que, apesar da redução dos casos de covid, o custeio do tratamento dos pacientes com sequelas exigirá a alocação de mais recursos pelos entes federados.
“Para tanto, é preciso que, em 2022, os entes subnacionais [estados, DF e municípios] tenham liberdade de gestão para determinar que os recursos recebidos em 2021 possam ser transpostos, isto é, realocados de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão, ou transferidos, ou seja, realocados de uma categoria econômica para outra dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão”, explica o parlamentar na justificação de seu projeto.
Contrários
Já a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz rejeitar as propostas que tramitam no Congresso Nacional para custear o piso salarial dos profissionais da enfermagem. A entidade afirmou, em nota, terça-feira (27/9), que “as proposições apontadas por parlamentares [...] não resolvem de fato o problema de financiamento pelos municípios”.
O piso aprovado prevê R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Supremo mantém liminar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorreu na sessão virtual encerrada às 23h59 do dia 16.
A liminar, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.
A favor
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu "escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais". Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.
Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.
Com informações da Agência Senado e site do STF
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