Polícias Civil e Militar realizam operação contra organização criminosa |
Por enquanto, um crime dessa natureza foi registrado na Serra Catarinense, no município de Rio Rufino. Agosto é mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher
Nos primeiros sete meses deste ano, 31 mulheres perderam a vida em Santa Catarina vítimas de feminicídio, quando o homicídio é praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher. Esse número representa aumento de 34% neste tipo de crime. No mesmo período, em 2021, foram 23 casos.
As informações são do Observatório da Violência Contra a Mulher da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que estuda dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos. Apesar de ser rotulada como uma das regiões mais violentas do Estado, a Serra Catarinense registrou um feminicídio este ano, no município de Rio Rufino. Os demais crimes se concentram no litoral e na região norte.
Vale observar que em sua divisão territorial, o Observatório somou os planaltos Sul, Central e Norte. Desta forma, a região serrana aparece nas estatísticas com dois crimes, já que um foi cometido em São Bento do Sul, que fica no Planalto Norte.
Em 2021 foram cometidos 55 feminicídios em Santa Catarina, número extremamente alto e que deve aumentar em 2022 de acordo com a tendência do primeiro semestre. O número de medidas protetivas também aumentou. Nos doze meses de 2021 foram 19.702. No primeiro semestre deste ano são 12.962. Segundo especialistas, esse dado é importante porque mostra que as vítimas estão denunciando e buscando ajuda.
FEMINICÍDIO EM 2022 (01/01 - 31/07)
REGIÃO POPULAÇÃO Nº TAXA
OESTE 1.309.941 8 0,61
SERRANA 415.766 2 0,48
VALE 1.896.687 10 0,53
NORTE 1.439.667 5 0,35
SUL 1.052.012 3 0,29
GRANDE FPOLIS 1.224.400 3 0,25
Como denunciar
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Casos de ameaça também podem ser denunciados
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.
Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O balanço, divulgado este mês pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.
Pedido virtual
Um novo serviço às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado passa a ser oferecido pela Polícia Civil de Santa Catarina: a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência de forma online pela nova versão da Delegacia de Polícia Virtual da PCSC, não tendo mais a necessidade de se deslocar a uma delegacia de polícia.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, a disponibilização da solicitação de medida protetiva de urgência pela internet se configura como mais um importante serviço prestado, trazendo agilidade no atendimento aos casos de urgência que requerem proteção imediata das vítimas.
Com isso, assim que chegar o pedido de medida protetiva pela delegacia virtual, um delegado da Polícia Civil, ao recebê-lo, dará ciência do pedido ao Judiciário. “Será um atendimento imediato. O delegado de polícia reportará a um juiz sobre a comunicação feita pela mulher requerendo a medida protetiva, que pode ser desde um afastamento do agressor da casa ou outra medida de segurança”, afirma o delegado-geral.
Disponibilizada no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br) ou diretamente pelo endereço https://delegaciavirtual.sc.gov.br/, a delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de registro de ocorrências disponibilizado ao Cidadão via Internet, 24 horas por dia.
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