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Novo Código Ambiental Catarinense

Do projeto conservacionista da araucária

Com objetivo de preservar a espécie araucária, fica instituído o Projeto Conservacionista da Araucária (PCA), dedicado à reversão do processo de extinção da espécie, no território catarinense. Para tanto, serão consideradas atividades de interesse social do Projeto Conservacionista da Araucária (PCA): I - O plantio; II - O desenvolvimento da silvicultura; III - O estímulo à pesquisa para diversificação do emprego dos produtos e subprodutos originários da espécie; e IV - O manejo florestal sustentável.
O manejo florestal sustentável é a atividade central do Projeto Conservacionista Araucária(PCA), constituído pela administração planejada e não degradante dos recursos florestais, com base em técnicas científicas consolidadas, que permitam o incremento quantitativo e qualitativo da espécie.
O PCA também contemplará, na forma do regulamento, o manejo da Araucária nas seguintes situações: I - na pequena propriedade rural; II - quando situada em meio urbano; III - quando apresentar risco à vida ou ao patrimônio; e IV - quando ocorrer a derrubada por ação da natureza ou nos casos de senescência.
A utilização da Araucária fica condicionada à adoção de medida compensatória, quando cabível, na forma do regulamento.

DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO
O zoneamento ecológico-econômico deve ser feito em consonância com os planejamentos municipais e com base em estudos técnicos, aprovado por decreto do Poder Executivo.

DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Todos os estabelecimentos comerciais que comercializem mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês, deverão disponibilizar postos de coleta aos consumidores. Ficam isentos do cumprimento desta Lei os estabelecimentos enquadrados como micro e pequenas empresas.
A execução dos serviços a cargo da esfera municipal, em todas as etapas ou parcialmente, pode ser feita direta ou indiretamente através de consórcios intermunicipais ou da iniciativa privada, o que não exonera a sua responsabilidade pela gestão.
Constituem serviços públicos de caráter essencial, o gerenciamento, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, devendo os municípios adotar programas de coleta seletiva, estabelecendo metas graduais de crescimento e de mercado.
§ 4º Ficam sujeitos à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS: I - todos os municípios do Estado; e II - as atividades geradoras de resíduos licenciáveis definidas pelo Consema.
A PARCERIA AMBIENTAL ESTÁ A SUA DISPOSIÇÃO PARA AUXILIAR NA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE.

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